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a)
substituir o
Diretor Presidente em caso de impedimentos, ou na sua ausência, desde que
devidamente autorizado por este;
b)
representar a
Sociedade em conjunto com o Diretor Presidente, em Juízo ou fora dele, e
perante as instituições financeiras e órgãos governamentais;
c)
assinar,
juntamente com o Diretor Presidente, documentos que envolvam a
responsabilidade da Sociedade;
d)
organizar e
dirigir todos os serviços da Tesouraria, promovendo à arrecadação de todos
os valores devidos a Sociedade, em razão deste Estatuto, dos serviços
prestados aos associados por qualquer outro motivo;
e)
efetuar o
pagamento das quantias devidas pela Sociedade;
f)
proceder por
si, ou por empregados adrede contratados a escrituração contábil de
associação, elaborando, mensalmente balancete do movimento financeiro da
Sociedade;
g)
promover a
cobrança judicial de créditos da Sociedade.
ARTIGO 26º
Ao Diretor Social, dentre outras atribuições inerentes ao seu
cargo, compete:
a)
representar a
Sociedade, ativa ou passivamente, em conjunto com o Diretor Presidente;
b)
organizar e
dirigir todos os seus serviços de secretaria;
controlar o número dos
associados promovendo os seus registros em livro próprio, qualificando-os
segundo a titularidade de direitos sobre os imóveis do "RESIDENCIAL
FAZENDA
a)
ALTA
VISTA", para
fins de atribuição de direito a voto através de anotação da área possuída,
da área edificada e regularizada perante os órgãos municipais;
b)
promover,
dirigir e orientar a integração dos sócios através de atividades sócio
culturais e esportivas.
CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS
ARTIGO 27º
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