a)                   substituir o Diretor Presidente em caso de impedimentos, ou na sua ausência, desde que devidamente autorizado por este;

b)                   representar a Sociedade em conjunto com o Diretor Presidente, em Juízo ou fora dele, e perante as instituições financeiras e órgãos governamentais;

c)                   assinar, juntamente com o Diretor Presidente, documentos que envolvam a responsabilidade da Sociedade;

d)                  organizar e dirigir todos os serviços da Tesouraria, promovendo à arrecadação de todos os valores devidos a Sociedade, em razão deste Estatuto, dos serviços prestados aos associados por qualquer outro motivo;

e)                   efetuar o pagamento das quantias devidas pela Sociedade;

f)                   proceder por si, ou por empregados adrede contratados  a escrituração contábil de associação, elaborando, mensalmente balancete do movimento financeiro da Sociedade;

g)                   promover a cobrança judicial de créditos da Sociedade.

ARTIGO 26º

Ao Diretor Social, dentre outras atribuições inerentes ao seu cargo, compete:

a)                   representar a Sociedade, ativa ou passivamente, em  conjunto com o Diretor Presidente;

b)                   organizar e dirigir todos os seus serviços de secretaria;

controlar o número dos associados promovendo os seus registros em livro próprio, qualificando-os segundo a  titularidade de direitos sobre os imóveis do "RESIDENCIAL FAZENDA

a)                   ALTA VISTA",  para fins de atribuição de direito a voto através de anotação da área possuída, da área edificada e regularizada perante os órgãos municipais;

b)                   promover, dirigir e orientar a integração dos sócios  através de atividades sócio culturais e esportivas.

CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

ARTIGO 27º

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