e)                 preparar, anualmente, o Relatório Anual de Atividades, com Prestação de Contas e Balanço Geral do exercício anterior, bem assim como a Proposta Orçamentária para o ano em curso,     encaminhando tais documentos até o  dia  15 de fevereiro, ao Conselho Fiscal Consultivo, para elaboração de parecer a ser apresentado  a  Assembléia  Geral Ordinária;

f)                   nomear Comissões de Trabalho com funções específicas no ato de nomeação, sendo seus membros demissíveis "ad nutum" pela própria Diretoria;

g)                  admitir e demitir empregados;

h)                nomear procuradores para representar a Sociedade,  ativa ou passivamente, em Juízo ou fora dele, ou perante  instituições financeiras e órgãos governamentais, com poderes expressos, vedado o de substabelecer, e com  duração limitada, exceção dos mandatos "ad Judicia".

ARTIGO 23º

A Diretoria Executiva se reunirá ordinariamente uma vez a cada 02 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Diretor Presidente, sendo suas deliberações tomadas por maioria dos votos.

ARTIGO 24º

Compete ao Diretor Presidente, dentre outras atribuições inerentes ao seu cargo:

a)                   representar a Sociedade em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, em conjunto com qualquer dos demais Diretores;

b)                   rubricar todos os livros e documentos da Sociedade;

c)                  assinar juntamente com o Diretor tesoureiro, todos os atos e documentos que envolvam responsabilidade da Sociedade, tais como cheques, ordens de pagamento, contratos públicos ou particulares, observando quanto a estes o disposto no ARTIGO 16º supra;

d)                  contratar, sempre em conjunto com outro diretor, empregados, e/ou terceiros para a execução dos serviços que incubem à Sociedade, nomear e  demitir,  juntamente  com outro diretor, membros das Comissões de Trabalho, e  outorgar procuração a mandatário para representação da Sociedade em Juízo ou fora dele, nos termos do ARTIGO 22º, deste estatuto.

ARTIGO 25º

Ao Diretor Tesoureiro compete, dentre outras atribuições inerentes ao seu cargo:

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