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e)
preparar,
anualmente, o Relatório Anual de Atividades, com Prestação de Contas e
Balanço Geral do exercício anterior, bem assim como a Proposta Orçamentária
para o ano em curso, encaminhando tais documentos até o dia 15 de
fevereiro, ao Conselho Fiscal Consultivo, para elaboração de parecer a ser
apresentado a Assembléia Geral Ordinária;
f)
nomear
Comissões de Trabalho com funções específicas no ato de nomeação, sendo seus
membros demissíveis "ad nutum" pela própria Diretoria;
g)
admitir e
demitir empregados;
h)
nomear
procuradores para representar a Sociedade, ativa ou passivamente, em Juízo
ou fora dele, ou perante instituições financeiras e órgãos governamentais,
com poderes expressos, vedado o de substabelecer, e com duração limitada,
exceção dos mandatos "ad Judicia".
ARTIGO 23º
A Diretoria Executiva se reunirá ordinariamente uma vez a
cada 02 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo
Diretor Presidente, sendo suas deliberações tomadas por maioria dos votos.
ARTIGO 24º
Compete ao Diretor Presidente, dentre outras atribuições
inerentes ao seu cargo:
a)
representar a
Sociedade em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, em conjunto com
qualquer dos demais Diretores;
b)
rubricar
todos os livros e documentos da Sociedade;
c)
assinar
juntamente com o Diretor tesoureiro, todos os atos e documentos que envolvam
responsabilidade da Sociedade, tais como cheques, ordens de pagamento,
contratos públicos ou particulares, observando quanto a estes o disposto no
ARTIGO 16º supra;
d)
contratar,
sempre em conjunto com outro diretor, empregados, e/ou terceiros para a
execução dos serviços que incubem à Sociedade, nomear e demitir,
juntamente com outro diretor, membros das Comissões de Trabalho, e
outorgar procuração a mandatário para representação da Sociedade em Juízo ou
fora dele, nos termos do ARTIGO 22º, deste estatuto.
ARTIGO 25º
Ao Diretor Tesoureiro compete, dentre outras atribuições
inerentes ao seu cargo:
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