a)                  exercer assíduo controle sobre os negócios da Sociedade;

b)                  convocar, através de seu Presidente, as Assembléias Gerais Ordinárias e/ou Extraordinárias, sempre que for  o caso;

c)               emitir parecer sobre as matérias elencadas no ART. 16º, alínea "a" e "b", bem assim como sobre o Relatório Anual de Atividade, Balanço Geral do  Exercício  anterior, Prestação de Contas da Diretoria Executiva e ainda, sobre o Orçamento Anual do Exercício;

d)                   emitir parecer sobre assuntos adrede submetidos  a  sua apreciação pela Diretoria Executiva;

e)                   convocar a Diretoria Executiva para prestar  esclarecimentos sempre que se fizer mister;

f)                    examinar, a qualquer tempo, o caixa, os  livros,  documentos e a correspondência  da  Sociedade,  instaurando inquérito para apuração de responsabilidades;

g)                   eleger o seu Presidente e substituto eventual, para representação do órgão.

ARTIGO 21º

A Diretoria Executiva da Sociedade é o órgão executivo com amplos poderes para a prática dos atos de sua competência e será eleita a cada 03 (três) anos com mandato por igual período, sendo composta de um Presidente, um Diretor Tesoureiro e um Diretor Social com funções de Secretário.

ARTIGO 22º

À Diretoria Executiva compete, observadas as limitações de natureza orçamentária, a prática de todos os atos de gestão administrativa, execução e controle das atividades sociais, principalmente:

a)                   cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e das deliberações dos demais órgãos da administração;

b)                  estimular todas as atividades sociais e tomar todas as providências atinentes à Administração da Sociedade, necessárias ao seu perfeito funcionamento e adequada atuação na consecução de seus objetivos sociais;

c)                 promover a arrecadação dos valores devidos pelos associados, nos termos deste Estatuto, e das deliberações dos demais órgãos sociais, em virtude dos serviços de limpeza,

d)                 manutenção, vigilância e/ou outros serviços  prestados pela Sociedade, bem assim como efetuar os pagamentos respectivos aos empregados e terceiros contratados  para tais finalidades;

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