|
a)
exercer
assíduo controle sobre os negócios da Sociedade;
b)
convocar, através de seu Presidente, as Assembléias Gerais Ordinárias e/ou
Extraordinárias, sempre que for o caso;
c)
emitir
parecer sobre as matérias elencadas no ART. 16º, alínea "a" e "b", bem assim
como sobre o Relatório Anual de Atividade, Balanço Geral do Exercício
anterior, Prestação de Contas da Diretoria Executiva e ainda, sobre o
Orçamento Anual do Exercício;
d)
emitir
parecer sobre assuntos adrede submetidos a sua apreciação pela Diretoria
Executiva;
e)
convocar
a Diretoria Executiva para prestar esclarecimentos sempre que se fizer
mister;
f)
examinar, a qualquer tempo, o caixa, os livros, documentos e a
correspondência da Sociedade, instaurando inquérito para apuração de
responsabilidades;
g)
eleger o seu
Presidente e substituto eventual, para representação do órgão.
ARTIGO 21º
A Diretoria
Executiva da Sociedade é o órgão executivo com amplos poderes para a prática
dos atos de sua competência e será eleita a cada 03 (três) anos com mandato
por igual período, sendo composta de um Presidente, um Diretor Tesoureiro e
um Diretor Social com funções de Secretário.
ARTIGO 22º
À Diretoria
Executiva compete, observadas as limitações de natureza orçamentária, a
prática de todos os atos de gestão administrativa, execução e controle das
atividades sociais, principalmente:
a)
cumprir e
fazer cumprir as disposições deste Estatuto e das deliberações dos demais
órgãos da administração;
b)
estimular
todas as atividades sociais e tomar todas as providências atinentes à
Administração da Sociedade, necessárias ao seu perfeito funcionamento e
adequada atuação na consecução de seus objetivos sociais;
c)
promover a arrecadação dos valores devidos pelos associados, nos termos
deste Estatuto, e das deliberações dos demais órgãos sociais, em virtude dos
serviços de limpeza,
d)
manutenção,
vigilância e/ou outros serviços prestados pela Sociedade, bem assim como
efetuar os pagamentos respectivos aos empregados e terceiros contratados
para tais finalidades;
<< ANTERIOR
SEGUINTE
>> |