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Compete a Assembléia
Geral Extraordinária deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da
Sociedade e especialmente sobre:
a)
alteração e reforma do estatuto social após parecer do
Conselho Fiscal Consultivo ou constituição de ônus reais sobre eles, após
parecer do Conselho Fiscal Consultivo;
b)
apreciar e
modificar, total ou parcialmente, as deliberações do Conselho Fiscal
Consultivo e da Diretoria Executiva;
c)
aprovação
de despesas de manutenção ou investimentos em benfeitorias de caráter extra
orçamentários, fixando as respectivas contribuições suplementares dos
sócios;
d)
interpretar dispositivos estatutários e resolver os casos omissos;
e)
deliberar
sobre a dissolução da Sociedade;
deliberar sobre a
destituição de membros do Conselho Fiscal Consultivo e da Diretoria
Administrativa, nos casos de improbidade administrativa e violação do
estatuto.
ARTIGO 17º
As deliberações referentes aos assuntos
elencados sob item "b", "c", "d" e “f”, do artigo anterior, serão tomadas
por maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos votos dos associados
presentes. Para as matérias previstas nos itens “a” e “e”, mister se fará
sua aprovação por 2/3 (dois terços) dos votos dos associados.
ARTIGO
18º
A
eleição para os cargos do Conselho Fiscal Consultivo e da Diretoria
Executiva será feita por voto declarado ou aclamação, devendo ser lavrada em
livro próprio ato pertinente, como de resto, todas as demais Assembléias
Gerais de qualquer natureza e/ou espécie.
ARTIGO
19º
O
Conselho Fiscal Consultivo, compõem-se de, no mínimo, 05 (cinco), e, no
máximo 07 (sete) conselheiros, eleitos a cada 03 (três) anos com mandato de
igual duração, dele fazendo parte, necessariamente, todos os membros da
Diretoria Executiva.
ARTIGO
20º
Compete
ao Conselho Fiscal Consultivo:
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