Compete a Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da Sociedade e especialmente sobre:

a)                   alteração e reforma do estatuto social após  parecer  do Conselho Fiscal Consultivo ou constituição de ônus reais sobre eles, após parecer do Conselho Fiscal Consultivo;

b)                   apreciar e modificar, total ou parcialmente, as  deliberações do Conselho Fiscal Consultivo e da Diretoria Executiva;

c)               aprovação de despesas de manutenção ou investimentos  em benfeitorias de caráter extra orçamentários, fixando  as respectivas contribuições suplementares dos sócios;

d)                   interpretar dispositivos estatutários e resolver os  casos omissos;

e)                   deliberar sobre a dissolução da Sociedade;

deliberar sobre a destituição de membros do Conselho Fiscal Consultivo e da Diretoria Administrativa, nos casos de improbidade administrativa e violação do estatuto.

ARTIGO 17º

As deliberações referentes aos assuntos elencados sob item "b", "c", "d" e “f”, do artigo anterior, serão tomadas por maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos votos dos associados presentes. Para as matérias previstas nos itens “a” e “e”, mister se fará sua aprovação por 2/3 (dois terços) dos votos dos associados.

ARTIGO 18º

A eleição para os cargos do Conselho Fiscal Consultivo e da Diretoria Executiva será feita por voto declarado ou aclamação, devendo ser lavrada em livro próprio ato pertinente, como de resto, todas as demais Assembléias Gerais de qualquer natureza e/ou espécie.

ARTIGO 19º

O Conselho Fiscal Consultivo, compõem-se de, no mínimo, 05 (cinco), e, no máximo 07 (sete) conselheiros, eleitos a cada 03 (três) anos com mandato de igual duração, dele fazendo parte, necessariamente, todos os membros da Diretoria Executiva.

ARTIGO 20º

Compete ao Conselho Fiscal Consultivo:

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