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b)
propor e sugerir aos órgãos sociais, medidas úteis aos interesses da
entidade, bem assim como participar das assembléias gerais podendo votar, se
adimplente de suas obrigações sociais, e ser votado;
c)
usufruir das facilidades, benefícios e serviços, postos à disposição dos
sócios;
d)
representar aos órgãos sociais sobre qualquer irregularidade nas atividades
da Sociedade;
e)
convocar a realização da assembléia geral, pela forma e condições previstas
neste estatuto.
PARÁGRAFO ÚNICO
Sendo o sócio pessoa jurídica, será ela
representada por seus representantes legais quando do exercício de seus
direitos de associado.
ARTIGO
7º
São deveres do sócio:
a)
cumprir e fazer cumprir fielmente o estatuto
social e as cláusulas contratuais, que impõem restrições relativas ao
empreendimento e a alienação dos imóveis que o integram;
b)
acatar e cumprir as deliberações dos órgãos
sociais;
c)
pagar as contribuições periódicas ou
suplementares que vierem a ser aprovadas pela assembléia geral juntamente
com o orçamento anual ou em separado;
d)
pagar à Sociedade ou a terceiros, nos prazos
fixados, os preços pré-fixados, para os serviços por ela prestados;
e)
respeitar o patrimônio social da entidade e colaborar para sua preservação;
f)
dar integral cumprimento às tarefas e atividades que lhe forem
cometidas pelos órgãos sociais;
g)
comunicar a transferência do lote a qualquer título à Sociedade,
informando o nome e endereço do adquirente.
ARTIGO 8º
A Sociedade será
administrada pelos seguintes órgãos:
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