b)                   propor e sugerir aos órgãos sociais, medidas úteis aos interesses da entidade, bem assim como participar das assembléias gerais podendo votar, se adimplente de suas obrigações sociais, e ser votado;

c)                   usufruir das facilidades, benefícios e serviços, postos à disposição dos sócios;

d)                   representar aos órgãos sociais sobre qualquer irregularidade nas atividades da Sociedade;

e)                   convocar a realização da assembléia geral, pela forma e condições previstas neste estatuto.

PARÁGRAFO ÚNICO

Sendo o sócio pessoa jurídica, será ela representada por seus representantes legais quando do exercício de seus direitos de associado.

ARTIGO 7º

São deveres do sócio:

a)              cumprir e fazer cumprir fielmente o estatuto social e as cláusulas contratuais, que impõem restrições relativas ao empreendimento e a alienação dos imóveis que o integram;

b)                   acatar e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;

c)                  pagar as contribuições periódicas ou suplementares que vierem a ser aprovadas pela assembléia geral juntamente com o orçamento anual ou em separado;

d)                   pagar à Sociedade ou a terceiros, nos prazos fixados, os preços pré-fixados, para os serviços por ela prestados;

e)                   respeitar o patrimônio social da entidade e colaborar para sua preservação;

f)                   dar integral cumprimento às tarefas e atividades que lhe forem cometidas pelos órgãos sociais;

g)                  comunicar a transferência do lote a qualquer título à Sociedade, informando o nome e endereço do adquirente.

ARTIGO 8º

A Sociedade será administrada pelos seguintes órgãos:

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