O exercício social coincide com o ano civil do ponto de vista financeiro disciplinado pelo orçamento que deverá ser aprovado pela Assembléia Geral Ordinária anual.

ARTIGO 28º

A Assembléia Geral poderá decidir pela formação de fundos especiais para a consecução das diferentes metas do programa de melhoramentos e progresso do loteamento.

ARTIGO 29º

Cada sócio contribuirá:

a)                   mensalmente, com uma quantia fixada pela Assembléia  Geral Ordinária que aprovar  o  orçamento  do período, quantia essa a ser calculada proporcionalmente a metragem quadrada do lote que é titular de direito de propriedade,  promitente comprador ou promitente cessionário, circunstância essa que implica sua automática qualificação como sócio;

b)          suplementarmente, com quantia que venha a ser fixada por Assembléia Geral Extraordinária em caráter  extra  orçamentário para custeio de despesas de manutenção  ou  investimento em benfeitorias, aprovada pela mesma.

ARTIGO 30º

As normas deste Estatuto não derrogam, em qualquer hipótese, as cláusulas e condições previstas nos Contratos de Compromisso de Compra e Venda dos lotes do “RESIDENCIAL FAZENDA  ALTA  VISTA” e que, necessariamente, integrarão as escrituras de compra e venda dos mesmos lotes.

ARTIGO 31º

Os casos omissos eventualmente emergentes serão decididos pela Diretoria Executiva "ad referendum" da Assembléia Geral.

ARTIGO 32º

Em caso de dissolução da Associação, seu patrimônio terá a destinação que for deliberada em Assembléia Geral Extraordinária que a aprovar.

Salto de Pirapora, 03 de setembro de 2008.  ______________________________              ______________________________

                                                                 COMPRADOR                                             COMPRADOR

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