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O exercício social coincide com o ano civil do ponto de vista
financeiro disciplinado pelo orçamento que deverá ser aprovado pela
Assembléia Geral Ordinária anual.
ARTIGO 28º
A Assembléia Geral poderá decidir pela formação de fundos
especiais para a consecução das diferentes metas do programa de
melhoramentos e progresso do loteamento.
ARTIGO 29º
Cada sócio contribuirá:
a)
mensalmente,
com uma quantia fixada pela Assembléia Geral Ordinária que aprovar o
orçamento do período, quantia essa a ser calculada proporcionalmente a
metragem quadrada do lote que é titular de direito de propriedade,
promitente comprador ou promitente cessionário, circunstância essa que
implica sua automática qualificação como sócio;
b)
suplementarmente,
com quantia que venha a ser fixada por Assembléia Geral Extraordinária em
caráter extra orçamentário para custeio de despesas de
manutenção ou investimento em benfeitorias, aprovada pela mesma.
ARTIGO 30º
As normas deste Estatuto não derrogam, em qualquer hipótese,
as cláusulas e condições previstas nos Contratos de Compromisso de Compra e
Venda dos lotes do “RESIDENCIAL FAZENDA ALTA VISTA” e que,
necessariamente, integrarão as escrituras de compra e venda dos mesmos
lotes.
ARTIGO 31º
Os casos omissos eventualmente emergentes serão decididos
pela Diretoria Executiva "ad referendum" da Assembléia Geral.
ARTIGO 32º
Em caso de dissolução da Associação, seu patrimônio terá a
destinação que for deliberada em Assembléia Geral Extraordinária que a
aprovar.
Salto de Pirapora,
03 de setembro de 2008. ______________________________ ______________________________
COMPRADOR COMPRADOR
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