ESTATUTO DA “SOCIEDADE DE MELHORAMENTOS DO

RESIDENCIAL FAZENDA ALTA VISTA”

 CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE, FORO, OBJETO E PRAZO DE DURAÇÃO

 

ARTIGO 1º

Sob denominação de “SOCIEDADE DE MELHORAMENTOS DO RESIDENCIAL FAZENDA ALTA VISTA”, fica constituída uma associação sem fins lucrativos, que se regerá por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.

ARTIGO 2º

A Associação tem sede e foro em Salto de Pirapora, estado de São Paulo, na Estrada Velha da Cidade de Salto de Pirapora no. 581, Bairro Morro Branco, situado no Loteamento Residencial “Fazenda Alta Vista”.

ARTIGO 3º

A sociedade tem como objetivo:

a)   zelar pela integral observância das restrições contratuais e edílicas impostas ao empreendimento denominado “LOTEAMENTO RESIDENCIAL FAZENDA ALTA VISTA”;

b)   organizar, executar e manter os serviços de limpeza das ruas e áreas verdes, a vigilância da área, e das instalações nelas existentes, bem assim como a conservação dos equipamentos comunitários, mediante contra prestação pecuniária dos sócios, fixadas por decisão do órgão social competente na forma deste estatuto;

c)                   Analisar as plantas apresentadas pelos proprietários ou titulares de direitos sobre os lotes do empreendimento, promovendo estudos e planos que estimulem edificações na área;

d)                   Promover o convívio e o bom entendimento entre os moradores e proprietários ou titulares de direitos relativos aos lotes do aludido empreendimento;

e)                   Promover e patrocinar atividades de caráter social, esportivo e cultural, confraternização e solidariedade entre os sócios, estimulando a criação de meios para a consecução dos objetivos sociais;

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