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ESTATUTO DA “SOCIEDADE DE MELHORAMENTOS DO
RESIDENCIAL FAZENDA ALTA VISTA”
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE, FORO,
OBJETO E PRAZO DE DURAÇÃO
ARTIGO 1º
Sob denominação de
“SOCIEDADE DE MELHORAMENTOS DO RESIDENCIAL FAZENDA ALTA VISTA”, fica
constituída uma associação sem fins lucrativos, que se regerá por este
estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
ARTIGO 2º
A Associação tem sede e foro em Salto de
Pirapora, estado de São Paulo, na Estrada Velha da Cidade de Salto de
Pirapora no. 581, Bairro Morro Branco, situado no Loteamento Residencial
“Fazenda Alta Vista”.
ARTIGO 3º
A sociedade tem como
objetivo:
a)
zelar
pela integral observância das restrições contratuais e edílicas impostas ao
empreendimento denominado “LOTEAMENTO RESIDENCIAL FAZENDA ALTA VISTA”;
b)
organizar,
executar e manter os serviços de limpeza das ruas e áreas verdes, a
vigilância da área, e das instalações nelas existentes, bem assim como a
conservação dos equipamentos comunitários, mediante contra prestação
pecuniária dos sócios, fixadas por decisão do órgão social competente na
forma deste estatuto;
c)
Analisar
as plantas apresentadas pelos proprietários ou titulares de direitos sobre
os lotes do empreendimento, promovendo estudos e planos que estimulem
edificações na área;
d)
Promover o
convívio e o bom entendimento entre os moradores e proprietários ou
titulares de direitos relativos aos lotes do aludido empreendimento;
e)
Promover e
patrocinar atividades de caráter social, esportivo e cultural,
confraternização e solidariedade entre os sócios, estimulando a criação de
meios para a consecução dos objetivos sociais;
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